
Compreender a evolução, discutir o futuro
Uma política fiscal deve ser avaliada pela receita que gera e pelas consequências que produz nas empresas, nos consumidores e na renovação do parque.
O Imposto Sobre Veículos — ISV — é um imposto associado, em regra, à introdução de veículos no consumo em Portugal. Não é um imposto anual e não deve ser confundido com o Imposto Único de Circulação, o IUC.
Nas autocaravanas, o cálculo assenta na tabela B do Código do ISV, baseada na cilindrada. As percentagens referidas nesta página correspondem à parcela do imposto dessa tabela que é aplicada, e não a uma percentagem do preço do veículo.
2007: a criação do ISV
O ISV foi criado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, em substituição do Imposto Automóvel, no âmbito de uma reforma da tributação automóvel.
Desde a sua criação, o Código contemplou um enquadramento específico para as autocaravanas. Para compreender a evolução do imposto, importa distinguir as alterações às tabelas de cálculo das alterações à percentagem dessas tabelas aplicável a estes veículos.
De 2007 a 2012, as autocaravanas tiveram um benefício fiscal de 90% sobre o cálculo do imposto, sendo o argumento principal o de desenvolver o setor do turismo itinerante.
2012: o primeiro anúncio que gerou o alarme
Em outubro de 2012, em plena crise financeira, a proposta de Orçamento do Estado elimina o benfício fiscal associado às autocaravanas. Com esforço e dedicação das empresas do setor e da ACAP - Associação de Com´ércio Automóvel de Portugal, foi possível obter uma solução de compromisso, passando o beneficio fiscal de 90% para 70%. Este benefício manteve-se até 2022.
2022: o segundo anúncio que gerou o alarme
Em outubro de 2022, tornou-se pública a intenção do Governo de eliminar a taxa reduzida aplicável às autocaravanas.
A passagem de 30% para 100% do imposto calculado pela tabela B levantou preocupações no setor, sobretudo pelo impacto nas encomendas já contratadas e nos preços apresentados aos clientes.
Os prazos entre a encomenda, a produção e a entrega dos veículos tornam especialmente importante a previsibilidade fiscal. Uma alteração anunciada com pouca antecedência afetava compromissos assumidos por empresas e consumidores.
Importa distinguir esse anúncio do regime progressivo que viria a ser aprovado em 2023.
2023: aprovação do aumento faseado
A Lei n.º 20/2023, de 17 de maio, estabeleceu uma transição para a aplicação integral do imposto da tabela B:
Ano Percentagem aplicável2023 - 30%
2024 - 40%
2025 - 60%
2026 - 80%
2027 - 100%
O faseamento evitou a passagem imediata para a totalidade do imposto, mas manteve a trajetória de aumento da tributação.
A situação atual
Em 2026, aplica-se às autocaravanas 80% do imposto calculado pela tabela B. A legislação prevê a aplicação de 100% a partir de 1 de janeiro de 2027.
Mantendo a mesma base de cálculo, a passagem de 80% para 100% corresponde a um aumento de 25% na parcela de imposto considerada.
O paradoxo das autocaravanas usadas
Nas autocaravanas usadas importadas, a idade e o enquadramento do veículo influenciam o cálculo, pelo desconto previsto consoante a idade do veículo. Assim, veículos mais antigos, com maiores emissões, com riscos acrescidos de segurança mecânica são beneficiados pela taxa de redução, tornando este mercado extremamente atrativo.
O que nos move agora
Queremos que a evolução da fiscalidade seja discutida com base nos seus efeitos reais.
As estatísticas de janeiro a junho de 2026 demonstram uma trajetória severa na redução de matrículas de autocaravanas novas em Portugal. O agravamento do imposto em 2027 condicionará o acesso a veículos mais recentes, aumentará o investimento necessário à renovação das frotas de aluguer ou reduzirá o número de unidades face a um orçamento equivalente e influenciar a escolha entre veículos novos e usados.
Se é verdade que a receita fiscal tem aumentado, o impacto negativo sócio económico nas empresas do setor, o aumento de veículos em fim de vida que continuam a ser registados em Portugal, a falta de canalização de outros impostos (como o IVA) através dos canais empresariais torna a situação insustentável.
O que defendemos
Defendemos a revisão da trajetória de tributação e a avaliação de um regime adequado às características das autocaravanas e à sua utilização turística.
Propomos:
Uma alteração ao código do ISV onde se estabelece que uma autocaravana apenas liquida 60% do imposto calculado pela tabela B. É fundamental um enquadramento que tenha em conta a renovação do parque e das frotas de aluguer.
Diálogo regular entre Governo, associações, empresas e representantes dos utilizadores.
Divulgação de dados que permitam avaliar os resultados das decisões.
Pretendemos contribuir para uma fiscalidade equilibrada, previsível e coerente com o desenvolvimento do turismo itinerante em Portugal.
